Operação Dia dos Pais no Guarujá: estabelecimentos são autuados na região

A Fundação Procon-SP fiscalizou o comércio varejista de São Vicente, Encontra Guarujá, Praia Grande e Santos durante a Operação Dia dos Pais, no período de 25 a 29 do mês passado. Do total de 65 estabelecimentos visitados, 13 foram autuados por agirem em desacordo com as determinações do Código de Defesa do Consumidor.

Das autuações, Santos aparece com oito , São Vicente (2), Praia Grande (2) e Guarujá (1). O órgão não divulga o nome das empresas fiscalizadas.

Ao todo, foram constatadas 15 irregularidades, lembrando que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado mais de uma situação irregular, o que resulta no número de infrações superior ao total de estabelecimentos visitados.

Os principais problemas encontrados foram falta ou inadequação da informação sobre o preço de produtos vendidos à vista, com cinco infrações; e falta de disponibilidade do Código de Defesa do Consumidor para consulta do consumidor, com três.

Os fornecedores irão responder processo administrativo, assegurada ampla defesa, podendo ao final deste ser multados. Segundo o Procon, as multas podem variar de R$ 415,00 a R$ 6 milhões.

Veja dicas na hora de comprar presentes:

NÃO COMPRE POR IMPULSO

Evitar as compras por impulso é uma atitude prudente. Uma vez escolhido o item, faça uma boa pesquisa de preços. Em caso de promoções especiais, verifique os folhetos publicitários, encartes, entre outros. O Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do material publicitário.

CALÇADOS E VESTUÁRIO

Saiba que a troca de produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto é uma liberalidade do estabelecimento. A loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Porém, o mercado dita regras que acabam sendo cumpridas pela grande maioria do comércio. Isso significa que muitas lojas permitem a troca das peças que não tenham defeito. Essa possibilidade deve ser exigida por escrito em etiqueta ou nota fiscal, no ato da compra.

PERFUMES E COSMÉTICOS

Na escolha de perfumes ou cosméticos, nacionais ou importados,  verifique se a embalagem contém todas as informações sobre os produtos em língua portuguesa como: instruções de uso; características; registro no órgão competente; prazo de validade; composição; volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador.

COMPUTADORES

Ao comprar computadores é aconselhável estar informado sobre as marcas, modelos, componentes e programas utilizados. Isto pode ser feito por meio de consulta a profissionais de confiança da área de informática ou revistas especializadas no assunto. É importante avaliar o uso que será dado à máquina, pois muitas vezes os recursos dos modelos mais avançados e caros, não são necessários ao uso (informal, doméstico) que será dado ao computador.

CELULAR

O aparelho deve ser sempre adquirido em lojas autorizadas. Isso garante a procedência e habilitação. O produto tem que estar lacrado e dentro da embalagem original deve haver a relação de rede autorizada para assistência técnica, manual de instrução e o termo de garantia contratual.



Na questão serviços, avalie quais as necessidades de seu pai. Desta forma, fica mais fácil escolher se pré-pago ou pós-pago, assim como, os pacotes de serviços oferecidos pelas operadoras. Fique atento às promoções, muitas delas oferecem a troca ou a compra de um aparelho de celular, geralmente bem mais em conta, mas vinculada a, por exemplo, um pacote de serviços.

ELETROELETRÔNICOS

Ao adquirir eletroeletrônicos solicite, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de funcionamento. O produto deve vir acompanhado de manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica.  Independente de termo escrito, o Código de Defesa do Consumidor, estipula uma garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir estas determinações.

CDs, DVDs, VÍDEOS, LIVROS & AFINS

Muita atenção para as compras de CDs, fitas de vídeo, DVDs, revistas ou publicações.  A Lei Estadual 8.124/92 prevê que para estes produtos deverá ser mantida uma amostra para o exame do consumidor, exceção feita àqueles que por força de lei ou determinação de autoridade competente devem ser comercializados lacrados.

VALE PRESENTE

Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale presente”.  É importante definir com o lojista, e anotar na nota fiscal, de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Não deixe de verificar se existe prazo para sua utilização.

SEUS DIREITOS NA HORA DA COMPRA

Na hora da compra fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara e ostensiva. Se existe a opção de parcelamento, a mercadoria deve conter os dois preços: o total à vista e as parcelas. O lojista deve informar também quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações, no caso de pagamento a prazo.

O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque ou cartão de crédito. O comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

A aceitação de cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento que o cheque é aceito o lojista não pode fazer restrições de, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou  administrativos.

Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicilio, telemarketing, catálogos, Internet etc.) exija o comprovante da data de entrega que foi combinado. O prazo de desistência da compra, nesses casos, é de sete dias da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. Para maior segurança, o consumidor deve efetuar o cancelamento por escrito.

No ato da entrega, só assine o documento de recebimento do produto, após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.Seja qual for sua escolha, a nota fiscal deve ser exigida. Ela é um documento importante no caso de eventual utilização da garantia.

Fonte: Jornal a Tribuna





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